Lei Nº 11225

Lei:Nº 11225

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.225

Ementa: Transfere para o Colégio Souza Leão, a importância de Cr$ 600,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Souza Leão, para custeio dos estudos de Suely Selma Aragão, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Comissão Organizadora do Carnaval do Pina, constante do Quadro das Subvenções Culturais, Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973, para fins Educacionais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de janeiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito