Lei Nº 11226

Lei:Nº 11226

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI 11.226

Ementa: Transfere para o Colégio Souza Leão, a importância de Cr$ 800,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Souza Leão, para custeio dos estudos das alunas Gisela Ribeiro Franco e Olga Ribeiro Franco a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Comissão Organizadora do Carnaval do Pina, constante do Quadro das Subvenções Culturais, Lei Nº. 11.213, de 19.12.73 para fins Educacionais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de janeiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito