Lei:Nº 11227
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.227
Ementa: Transfere para o Curso União, a importância de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Curso União, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Ivoleide Batista Barros, da subvenção atribuída a Comissão Organizadora do Carnaval do Pina, constante do Quadro das Subvenções Culturais, da Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de janeiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito