Lei:Nº 11229
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.229
Ementa: Transfere para o Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho a importância de Cr$ 7.040,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1º e 7° da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para o Serviços Social Padre Nelson de Barros Carvalho, a importância de Cr$ 7.040,00 (sete mia e quarenta cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Espírita Caboclo Sete Flexas, sito à Rua Onze de Fevereiro nº. 386 - Jardim do Forte, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Centro Espírita São João Batista, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Centro Espírita Caboclo Tupinambá, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Centro Espírita Antônio do Monte, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Escola de Samba do Canto da Vila, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Clube Carnavalesco Misto Prato Misterioso, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Troça Carnavalesca Mista Formiga Sabe Que Roça Come, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Colégio Cultural de Tejipió, para custeio dos Estudos da aluna Tereza Maria Maia, na importância de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros); Curso Pernambuco, para custeio dos estudos do aluno José Pedro Xavier Sobrinho, na importância de Cr$ 880,00 ( oitocentos e oi tenta cruzeiros); Faculdade de Ciências Médicas, para custeio dos estudos da aluna Raquel Cabral da Rocha, na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) e Troça Carnavalesca Mista Guaiamum na Vara, na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), respectivamente, constantes do Quadro das Subvenções Culturais e Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente