Lei:Nº 11231
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.231
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 500, 00, para o Colégio Carneiro Leão, em favor da aluna Ruth Florêncio da Silva.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuída ao Educandário Brasil, em favor da aluna Ruth Florêncio da Silva, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19.12.73, fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, em favor da mesma aluna.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito