Lei:Nº 11232
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.232
Ementa: Transfere para o Colégio Souza Leão, a importância de Cr$ 900, 00, para custeio dos estudos da aluna Joana D'Arc Serrano de Barros.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Souza Leão, a importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Joana D'Arc Serrano de Barros, da subvenção atribuída ao Centro Espírita Harmonia “Irmã Juracy”, constante do Quadro das Subvenções Culturais, Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito