Lei Nº 11233

Lei:Nº 11233

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.233

Ementa: Transfere para o Colégio Técnico Monteiro Lobato, a importância de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Técnico Monteiro Lobato, para custeio dos estudos da aluna Rosaide Henrique da Costa, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Imaculada Conceição, em favor da mesma aluna, constante do Quadro da Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito