Lei:Nº 11233
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.233
Ementa: Transfere para o Colégio Técnico Monteiro Lobato, a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Técnico Monteiro Lobato, para custeio dos estudos da aluna Rosaide Henrique da Costa, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Imaculada Conceição, em favor da mesma aluna, constante do Quadro da Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito