Lei:Nº 11234
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.234
Ementa: Transfere para o Colégio Independência, a importância de Cr$ 300,00, para custeio dos estudos da aluna Maria do Carmo Santos.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Independência para custeio dos estudos da aluna Maria do Carmo Santos, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Rondon, em favor da aluna Ana Elizabete Cavalcanti Matos, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito