Lei Nº 11235

Lei:Nº 11235

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.235

Ementa: Transfere para a Comissão Organizadora do Carnaval da Rua Artur Lício, no bairro do Pina, a importância de Cr$ 3. 210,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão Organizadora do Carnaval da Rua Artur Lício, no Pina, a importância de Cr$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Real Madrid Esporte Clube, no valor de Cr$ 1.600,00; Universidade Católica de Pernambuco, em favor da aluna Ivanise Luna, no valor de Cr$ 1.000,00; Colégio José Mariano, em favor do aluno Josenildo Silvano, no valor de Cr$ 360,00; e Ginásio Moderno Nossa Senhora do Loureto, em favor da aluna Josenilda Rodrigues de Barros, no valor de Cr$ 250,00, todas constantes do Quadro das Subvenções Culturais e Educacionais, da Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito