Lei Nº 11236

Lei:Nº 11236

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.236

Ementa: Transfere para o Ginásio da Escola São Judas Tadeu, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio da Escola São Judas Tadeu, para custeio dos estudos da aluna Solange Rodrigues da Silva, a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuída a Escola Técnica de Comércio do Recife, em favor da aluna Raquel Raimundo de Melo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito