Lei:Nº 11237
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.237
Ementa: Transfere para o Carnaval da Vila Iolanda, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Carnaval da Vila Iolanda, a subvenção no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) da subvenção atribuída a Escola de Samba “Demônios da Vila Iolanda”, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Culturais Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito