Lei Nº 11238

Lei:Nº 11238

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.238

Ementa: Transfere para o Curso União, a subvenção no valor de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Curso União, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Carlos Antonio de Araújo Ferreira Gomes, da subvenção atribuída a Escola Politécnica da Fundação do Ensino Superior de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito