Lei Nº 11243

Lei:Nº 11243

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.243

Ementa: Transfere para o Colégio Wanderley Filho, a subvenção no valor de Cr$ 470,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Wanderley Filho, em Afogados, a importância de Cr$ 470,00 (quatrocentos e setenta cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Djaira Gabina de Souza, da subvenção atribuída ao Colégio Independência, em favor do aluno Amaro Tadeu Alves de Castro Barreto, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito