Lei:Nº 11243
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.243
Ementa: Transfere para o Colégio Wanderley Filho, a subvenção no valor de Cr$ 470,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Wanderley Filho, em Afogados, a importância de Cr$ 470,00 (quatrocentos e setenta cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Djaira Gabina de Souza, da subvenção atribuída ao Colégio Independência, em favor do aluno Amaro Tadeu Alves de Castro Barreto, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito