Lei Nº 11245

Lei:Nº 11245

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.245

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 300,00, para o Educandário Santa Bárbara.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Educandário Santa Bárbara, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Rosilene Alves da Silva, da Subvenção atribuída ao Educandário Santa Paula, em favor do aluno Romildo Alves da Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito