Lei Nº 11246

Lei:Nº 11246

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.246

Ementa: Transfere para o Colégio de Campo Grande, a importância de Cr$ 400,00, em favor do aluno Floriano Soares Costa Neto.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio de Campo Grande, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Floriano Soares Costa Neto, da subvenção atribuída ao Colégio Leão XIII, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19.12.73, em favor do mesmo aluno.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito