Lei:Nº 11246
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.246
Ementa: Transfere para o Colégio de Campo Grande, a importância de Cr$ 400,00, em favor do aluno Floriano Soares Costa Neto.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio de Campo Grande, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Floriano Soares Costa Neto, da subvenção atribuída ao Colégio Leão XIII, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19.12.73, em favor do mesmo aluno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito