Lei:Nº 11247
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.247
Ementa: Transfere para o Instituto Bandeirante, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Instituto Bandeirante, para custeio dos estudos da aluna Maria dos Prazeres Morais Pereira, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Educandário Oscar Vital, do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 21 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito