Lei Nº 11248

Lei:Nº 11248

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.248

Ementa: Transfere para a Escola de Línguas do Recife Ltda. (“FISK”), a importância de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), atribuída ao Curso Radier, em favor da aluna Jânia Maria Sampaio Sales , constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei Nº. 11.213, de 19.12.1973, fica transferida para a Escola de Línguas do Recife Ltda., “FISK”, em favor da mesma aluna.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito