Lei:Nº 11248
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.248
Ementa: Transfere para a Escola de Línguas do Recife Ltda. (“FISK”), a importância de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), atribuída ao Curso Radier, em favor da aluna Jânia Maria Sampaio Sales , constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei Nº. 11.213, de 19.12.1973, fica transferida para a Escola de Línguas do Recife Ltda., “FISK”, em favor da mesma aluna.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito