Lei Nº 11252

Lei:Nº 11252

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.252

Ementa: Considera como de utilidade pública o Abrigo Espírita Lar de Jesus.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública, no âmbito municipal o ABRIGO ESPÍRITA “LAR DE JESUS”, sediado à Rua Vitoriano Palhares, no bairro da Torre, nesta Cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito