Lei:Nº 11253
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.253
Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, subvenção na importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos do aluno Adelson Rodrigues da Silva, a subvenção atribuída ao Centro Espírita Senhor do Bomfim, de Casa Ama rela, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito