Lei Nº 11253

Lei:Nº 11253

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.253

Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, subvenção na importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos do aluno Adelson Rodrigues da Silva, a subvenção atribuída ao Centro Espírita Senhor do Bomfim, de Casa Ama rela, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito