Lei Nº 11255

Lei:Nº 11255

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.255

Ementa: Transfere para o Colégio Porto Carreiro, a importância de Cr$ 400,00, em favor do aluno Carlos Augusto Costa Lima de Albuquerque.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Porto Carreiro, para custeio dos estudos do aluno Carlos Augusto Costa Lima de Albuquerque, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio do Hipódromo, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito