Lei:Nº 11255
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.255
Ementa: Transfere para o Colégio Porto Carreiro, a importância de Cr$ 400,00, em favor do aluno Carlos Augusto Costa Lima de Albuquerque.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Porto Carreiro, para custeio dos estudos do aluno Carlos Augusto Costa Lima de Albuquerque, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio do Hipódromo, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito