Lei:Nº 11257
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.257
Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, subvenção no valor de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, para custeio dos estudos da aluna Neide Rodrigues de Lima, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito