Lei Nº 11257

Lei:Nº 11257

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.257

Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, para custeio dos estudos da aluna Neide Rodrigues de Lima, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito