Lei Nº 11258

Lei:Nº 11258

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.258

Ementa: Transfere para o “Curso Bandeira”, a subvenção no valor de Cr$ 1.150,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “CURSO BANDEIRA”, para custeio dos estudos do aluno Manoel da Silva Oliveira Neto, a importância de Cr$ 1.150,00 (hum mil cento e cinqüenta cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Militar do Recife, em nome do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei Nº. 11.213, 19.12.1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito