Lei:Nº 11265
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.265
Ementa: Transfere para o Serviço Social São Jerônimo, a subvenção no valor de Cr$ 4.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Serviço Social São Jerônimo, a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), da subvenção atribuída a Escola Gratuita das Crianças Pobres de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de março de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício