Lei Nº 11268

Lei:Nº 11268

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.268

Ementa: Transfere para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, a subvenção na importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco, em favor do aluno Carlos Alberto Vasconcelos Dornelas Câmara, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de março de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício