Lei Nº 11269

Lei:Nº 11269

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.269

Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Universidade Católica de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Jurene Pereira Lins, da subvenção atribuída ao Centro Social de Casa Amarela, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais,da Lei n° 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de março de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício