Lei Nº 11270

Lei:Nº 11270

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.270

Ementa: Transfere para o Curso Moral e Cívica, da Universidade Católica de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Curso Moral e Cívica, da Universidade Católica de Pernambuco, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para auxiliar os estudos da aluna Albanice Desnalda Cavalcanti, da subvenção atribuída a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco, em favor do aluno Umberto da Silva Vasconcelos, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de março de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício