Lei:Nº 11271
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.271
Ementa: Transfere para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, a importância de Cr$ 1.200,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Subvenção de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), atribuída a Universidade Católica de Pernambuco, em favor do aluno Vicente de Paula Cavalcanti Albuquerque Neto, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.73, fica transferida para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de março de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício