Lei Nº 11271

Lei:Nº 11271

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.271

Ementa: Transfere para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, a importância de Cr$ 1.200,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Subvenção de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), atribuída a Universidade Católica de Pernambuco, em favor do aluno Vicente de Paula Cavalcanti Albuquerque Neto, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.73, fica transferida para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de março de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício