Lei Nº 11272

Lei:Nº 11272

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.272

Ementa: Transfere para o Ginásio São Paulo, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio São Paulo, em Jardim São Paulo, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Antônio Flávio Pastik Rolim, da subvenção atribuída ao Colégio Americano Batista, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de março de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício