Lei Nº 11273

Lei:Nº 11273

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.273

Ementa: Transfere para o Ginásio Maria Tereza, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Maria Tereza, em Boa Viagem, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Ana Maria Pastik Rolim, da subvenção atribuída ao Colégio Americano Batista, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de março de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício