Lei:Nº 11275
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.275
Ementa: Transfere para o Colégio Juracy Palhano, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Juracy Palhano, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para auxiliar os estudos do aluno José Iranildo de Albuquerque, da subvenção atribuída ao Colégio Castro Alves, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito