Lei Nº 11276

Lei:Nº 11276

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.276

Ementa: Transfere para o Educandário Dom Felipe Camarão, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Educandário Dom Felipe Camarão, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Antônio Flávio Pastick Rolim, da subvenção atribuída ao Colégio Americano Batista, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito