Lei Nº 11278

Lei:Nº 11278

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.278

Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 700,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Universidade Católica de Pernambuco, a importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno José Carlos Barros de Oliveira, da subvenção atribuída ao Colégio Santa Catarina, em favor do aluno Marcos José Gomes da Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito