Lei Nº 11280

Lei:Nº 11280

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.280

Ementa: Transfere para o Ginásio Manoel Arão, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Manoel Arão, para custeio dos estudos da aluna Maria do Carmo Rodrigues Maciel, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Ginásio Júlio Verne, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito