Lei Nº 11281

Lei:Nº 11281

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.281

Ementa: Transfere para a Sociedade de Assistência Social do Recife, a importância de Cr$ 1.200,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Sociedade de Assistência Social do Recife, a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Instituto de Reabilitação Infantil Ltda., para auxiliar no tratamento do menor Ivanildo Gomes da Silva Júnior, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Médicos Sanitários - da Lei nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito