Lei Nº 11282

Lei:Nº 11282

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.282

Ementa: Transfere para o Curso Radier, a subvenção no valor de Cr$ 800,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Curso Radier, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Valéria Lobo Leandro, da subvenção atribuída ao Colégio Esuda, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito