Lei:Nº 11282
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.282
Ementa: Transfere para o Curso Radier, a subvenção no valor de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Curso Radier, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Valéria Lobo Leandro, da subvenção atribuída ao Colégio Esuda, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito