Lei Nº 11283

Lei:Nº 11283

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.283

Ementa: Transfere para o Ginásio Comercial Pedro Ivo, a subvenção no valor de Cr$ 200,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Comercial Pedro Ivo, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Rogério Paulino de Souza, da subvenção atribuída ao Colégio Santa Luzia, em favor do aluno Marcos Antônio de Siqueira, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito