Lei:Nº 11283
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.283
Ementa: Transfere para o Ginásio Comercial Pedro Ivo, a subvenção no valor de Cr$ 200,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Comercial Pedro Ivo, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Rogério Paulino de Souza, da subvenção atribuída ao Colégio Santa Luzia, em favor do aluno Marcos Antônio de Siqueira, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito