Lei Nº 11284

Lei:Nº 11284

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.284

Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 2.144,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, para custeio dos estudos da aluna Nadjâney Rodrigues de Araújo, a importância de Cr$ 2.144,00 (dois mil cento e quarenta e quatro cruzeiros), da subvenção atribuída ao Curso Radier, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.11.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito