Lei Nº 11286

Lei:Nº 11286

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.286

Ementa: Transfere para o Colégio Nóbrega, a importância de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Nóbrega, para custeio dos estudos do aluno Eric de Paula Farrant, a importância de Cr$ 400,00 (quatro centos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio de Aplicação Padre Abranches, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito