Lei:Nº 11288
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.288
Ementa: Transfere para o Colégio Rondon, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Rondon , a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Marcos Antonio Lourenço, da subvenção atribuída ao Colégio Moderno, em favor do aluno Marcos Antonio Mendes de Oliveira, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito