Lei Nº 11289

Lei:Nº 11289

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.289

Ementa: Transfere para o Curso Esuda, a subvenção no valor de Cr$ 600,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Curso Esuda, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Célia José de Pontes Duque, da subvenção atribuída ao Núcleo Social 4 de Outubro, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito