Lei:Nº 11289
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.289
Ementa: Transfere para o Curso Esuda, a subvenção no valor de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Curso Esuda, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Célia José de Pontes Duque, da subvenção atribuída ao Núcleo Social 4 de Outubro, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito