Lei:Nº 11290
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.290
Ementa: Transfere para a Escola Santo Antonio, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Escola Santo Antonio, à Rua Zeferino Agra, 661, Água Fria, para custeio dos estudos do aluno Francisco de Assis Braga Freire, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Instituto Santa Maria Mazarello, em favor da aluna Ana Verônica Freire Durant, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito