Lei Nº 11291

Lei:Nº 11291

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.291

Ementa: Dá nova destinação aos auxílios atribuídos a várias entidades.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), atribuído ao Colégio Esuda, em favor das alunas Jamile e Jeanine de Almeida Sodré da Mota; o de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), atribuído ao Colégio Normal Souza Leão, para custeio dos estudos da aluna Mirta Cavalcanti Tomaz de Aquino; e o de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), destinado a Sociedade Desportiva do Jordão, constante dos Quadros das Subvenções Educacionais e Culturais da Lei nº. 11.213, de 19.12.973 passam a ter a seguinte destinação:

Colégio Carneiro Leão - para custeio dos estudos do aluno Sérgio Alves de Souza Filho

800,00

Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE-, para custeio dos estudos do aluno Lael Dias dos Santos

800,00

Instituto Bandeirante - IPSEP, para custeio dos estudos da aluna Ana Paula Silva Almeida

800,00

Curso 2001 - para custeio dos estudos da aluna Jamile Sodré da Mota

800,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito