Lei:Nº 11291
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.291
Ementa: Dá nova destinação aos auxílios atribuídos a várias entidades.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), atribuído ao Colégio Esuda, em favor das alunas Jamile e Jeanine de Almeida Sodré da Mota; o de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), atribuído ao Colégio Normal Souza Leão, para custeio dos estudos da aluna Mirta Cavalcanti Tomaz de Aquino; e o de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), destinado a Sociedade Desportiva do Jordão, constante dos Quadros das Subvenções Educacionais e Culturais da Lei nº. 11.213, de 19.12.973 passam a ter a seguinte destinação:
| Colégio Carneiro Leão - para custeio dos estudos do aluno Sérgio Alves de Souza Filho | 800,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE-, para custeio dos estudos do aluno Lael Dias dos Santos | 800,00 |
| Instituto Bandeirante - IPSEP, para custeio dos estudos da aluna Ana Paula Silva Almeida | 800,00 |
| Curso 2001 - para custeio dos estudos da aluna Jamile Sodré da Mota | 800,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito