Lei:Nº 11292
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.292
Ementa: Transfere para a aluna Audicéa Ramos Reis, a subvenção no valor de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), atribuída ao Ginásio Ipiranga, em favor da aluna Audicéa Ramos Reis, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973, ficamos destinadas a manutenção daquele Educandário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito