Lei:Nº 11293
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.293
Ementa: Transfere para o Colégio Barão do Rio Branco, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Barão do Rio Branco, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Eliane Pereira Camelo, da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais, Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito