Lei:Nº 11294
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.294
Ementa: Transfere para o Abrigo Espírita Lar de Jesus e Colégio Técnico Prof. Luiz Freire, a subvenção no valor de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Abrigo Espírita Lar de Jesus, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) e para o Colégio Técnico Prof. Luiz Freire, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), em favor da aluna Maria da Glória Dias Medeiros, perfazendo um total de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), da subvenção atribuída a Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos, em favor dos alunos Luciano José Bastos da Silva e Ana Francinetti Vieira Bastos, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito