Lei:Nº 11297
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.297
Ementa: Transfere para o Colégio Guararapes, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Guararapes, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Ivone da Silva Vieira, da subvenção atribuída ao Colégio Boa Vista, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito