Lei Nº 11300

Lei:Nº 11300

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.300

Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, para custeio dos estudos da aluna Eliete Bezerra dos Santos, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais, Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito