Lei:Nº 11300
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.300
Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, para custeio dos estudos da aluna Eliete Bezerra dos Santos, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais, Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito