Lei:Nº 11301
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.301
Ementa: Transfere para o Ginásio Nossa Senhora dos Remédios, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Nossa Senhora dos Remédios, para custeio dos estudos do aluno Edson Borges da Silva, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito