Lei:Nº 11304
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.304
Ementa: Transfere para o Colégio Porto Carreiro, a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Porto Carreiro, para custeio dos estudos da aluna Vânia Maria Koury de Melo, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio das Damas da Instrução Cristã, em favor da referida aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito