Lei Nº 11305

Lei:Nº 11305

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.305

Ementa: Transfere para a Escola Mixta 10 de Janeiro, a importância de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Escola Mixta 10 de Janeiro, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Educandário São Gonçalo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito